Em meio às visitas a médicos e sessões de quimioterapia, poucos portadores de câncer se lembram de recorrer aos direitos que lhes são garantidos por se encontrarem nessa condição.
Com o objetivo de amenizar as preocupações e diminuir as despesas
financeiras e sociais nesse momento, há vários direitos conferidos a essas
pessoas.
Com o intuito de incentivá-los a buscar seus direitos, resolvemos fazer
uma postagem sobre os principais direitos dos portadores do câncer. Se conhece
alguém nessa situação, não deixe de informá-lo e ajudá-lo a buscar auxílio
jurídico.
1) FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) e PIS/PASEP
Com o resultado do exame que diagnostica o câncer, estando na fase
sintomática da doença e independente do tipo, é possível a realização do saque
do FGTS e PIS em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Já para o recebimento do PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado no
PIS/PASEP antes de 1988, e o saque deve ser efetuado em uma agência do Banco do
Brasil.
A possibilidade de saque desses benefícios se estende aos dependentes.
Isto é, caso uma criança seja a portadora da doença, os pais dessa poderão
realizar o saque do PIS/PASEP e FGTS de suas contas.
2) Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria, Reforma e Pensão
Os pacientes com câncer ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda
sobre aposentadoria, reforma e/ou pensão, inclusive as complementações.
Para pleitear esse direito, a pessoa deve preencher o requerimento
fornecido no site da Receita Federal e se dirigir ao órgão pagador de sua
aposentadoria, reforma ou pensão (INSS, Estado, União, Prefeituras, etc).
A comprovação da doença dependerá de laudo médico emitido por serviço
médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.
3) Quitação do imóvel financiado
Poderão receber o seguro para quitação de imóvel financiado os
portadores de câncer que preencham os seguintes requisitos:
1) Tenham imóveis financiados
antes da descoberta da doença;
2) Comprovem invalidez permanente
decorrente de doença grave;
3) Possuam contrato de financiamento
com seguro que tenha cláusula que garanta a quitação no imóvel no caso de
invalidez ou morte.
Nesses casos, fica coberta a cota de participação do paciente no financiamento.
Para usufruir desse direito, é necessário entrar em contato com a
empresa que financiou o imóvel e com a seguradora responsável.
4) Aposentadoria por invalidez
O portador do câncer que seja segurado do INSS, independente do
pagamento de 12 contribuições e desde que esteja total e definitivamente
incapacitado para o trabalho, tem direito a se aposentar por invalidez.
Para a constatação dessa incapacidade, é imprescindível a realização de
perícia médica no INSS.
ATENÇÃO: Quando o aposentado por invalidez necessitar de
assistência permanente de terceira pessoa, como, por exemplo, de enfermeiros, a
aposentadoria por invalidez recebe um acréscimo de 25% (vinte e cinco por
cento).
5) Auxílio-doença
Caso o portador do câncer seja segurado do INSS, independente do
pagamento de 12 contribuições, esse poderá requerer o benefício previdenciário
do auxílio-doença.
A incapacidade temporária para o trabalho será comprovada através de
perícia médica realizada pelo INSS.
6) Amparo Assistencial ao deficiente e ao idoso (LOAS)
À pessoa portadora de câncer que se encontra
incapacitada, se comprovada a sua condição de miserabilidade
econômica, mesmo que nunca tenha contribuído ao INSS, terá direito ao
recebimento de um salário mínimo mensal.
Essa regra também vale aos idosos a partir de 65
anos de idade, portadores ou não do câncer.
7) Seguro de vida
Alguns seguros de vida fazem cobertura nos casos de
invalidez permanente.
Vale a pena conferir se o seu seguro possui esse
benefício.
Para os empregados é importante se informar perante
a empresa na qual trabalham se há algum seguro de vida de seus funcionários, e
se a invalidez está assegurada pelo seguro.
8) Previdência
Privada
Alguns planos de previdência privada asseguram a
renda por invalidez permanente, total ou parcial. Para a obtenção desse direito
é necessária a comprovação da doença por laudo médico oficial.
9) Isenção de IPI, IOF e ICMS por carro adaptado
Nos casos em que o câncer deixa alguma sequela,
como por exemplo, alguma limitação de movimento nos membros superiores ou
inferiores, é possível comprar um veículo adaptado para atender à necessidade
do condutor.
Isso é muito comum no caso de paciente com câncer
de mama que precisou retirar os músculos e gânglios e que por consequência
perdeu parte da movimentação dos braços. Nessa situação, geralmente o condutor
necessita de um veículo automático e/ou com direção hidráulica.
O portador de câncer que adquire um veículo adaptado
é isento de pagar IPI, IOF, ICMS sobre esse bem.
10) Cirurgia de
reconstrução mamária
A rede pública de saúde tem o dever de realizar a cirurgia de
reconstrução mamária às mulheres que retiraram as mamas em razão do tratamento
do câncer.
Caso a mulher tenha plano de saúde privado esse também é obrigado a
realizar a cirurgia de reconstrução mamária.
E os direitos não param por aí,
existem outras garantias aos portadores de câncer, tais como: transporte
público para aqueles que não podem pagar; preferência nas filas de bancos e nos
comércios; serviço de reabilitação profissional; etc.
A atuação na advocacia nos permite constatar que muitos desses direitos
dependem da perícia realizada pelo INSS. Em situações em que a autarquia
previdenciária é desfavorável à concessão de um benefício, muitos desses
indeferimentos quando pleiteados no Judiciário são concedidos por determinação
judicial.
Caso alguns desses direitos estejam sendo violados,
procure um advogado que conheça do assunto e obtenha o que lhe é devido.
PALAVRAS CHAVES: câncer; neoplasia maligna; portador;
doença; direitos; FGTS; PIS/PASEP; aposentadoria por invalidez; assistência
permanente; auxílio-doença; LOAS; isenção de Imposto de Renda; imóvel
financiado; seguro de vida; previdência privada; Isenção de IPI; Isenção de
IOF; Isenção de ICMS; carro adaptado; cirurgia de reconstrução mamária;
transporte público; atendimento preferencial; reabilitação profissional
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